Aniversário de 1 ano da Lei Nº 14960
Veja as principais mudanças que a Lei Nº 14960 trouxe nesse primeiro ano de vida
Vinicius Ribeiro Artigos 1448 views 3 min. de leitura
Com a chegada do fim de ano, nada melhor que rever seus parentes e reunir sua família não é mesmo?
Mas com o fim do ano também vem o aumento do trânsito, criando assim congestionamento pelas cidades mais populosas do RS. Que acaba por frustrar a experiência de conhecer novas cidades ou até mesmo visitar locais desconhecidos.
Com tudo vale lembrar que em 2016 os grandes números de engarrafamentos nas cidades do RS deviam se ao forte desestímulo ao uso de veículos individuais e a falta de segurança que é proporcionado para ciclistas e pedestres. Para minimizar o tráfego, a intersecção por semáforo era cada vez mais frequente. Onde que para cada três sinaleiras de veículos, existia apenas uma para os pedestres, ou seja, o foco estava no tráfego de carros e não no cidadão. E onde 60 % dos munícipios gaúchos não tinham vias urbanas exclusivas para pedestres, através de calçadões. 53% dos municípios implantaram menos de 1 Km de vias apropriadas ao uso da bicicleta. Fazendo com que pedestres, ciclistas e motoristas disputassem espaço nas ruas. Com a falta de investimento dos munícipios em Mobilidade Sustentável, tornavam a escolha de veículos não motorizados cada vez mais irrisória.
Mas graças a Lei Nº 14960 de 13/12/2016 isso vem mudando. A lei institui a Política Estadual de Mobilidade Urbana Sustentável no âmbito do Rio Grande do Sul. Que promove a integração dos modais de transporte de todos os tipos, como por exemplo a instalação de bicicletários em terminais ou estações de transbordo, entre outros, e a bilhetagem eletrônica também integrada; trata da vida útil do automóvel, incentivando o descarte do meio de locomoção particular, e acima de tudo, estabelece o desenvolvimento sustentável, tanto sob o ponto de vista socioeconômico como ambiental. Além de outros recursos que tornam a vida do pedestre e ciclista muito mais segura.
Com o aniversário de 1 ano da Lei Nº 14960 de 13/12/2016, podemos ver que os problemas de grandes congestionamentos, da falta de mobilidade e da insegurança de pedestres e ciclistas estão longe de serem solucionados, mas com o advento da lei estamos no caminho certo para corrigir isso. Com todo o planejamento de deslocamento de civis que a lei proporciona, acaba por tornar-se uma peça valiosa quando se trata de deslocamento urbano no estado.