Omissão no presente, custo para o futuro
Planejar a cidade e a região é uma cultura distante da necessidade
Vinicius Ribeiro Artigos 1220 views 5 min. de leitura
Parte da revolução que as cidades precisam fazer está na área estratégica. Planejar a cidade e a região é uma cultura distante da necessidade e um valor intangível do gestor e da população. O cidadão não enxerga e nem toca “o planejar”; este não faz parte da necessidade básica de sobrevivência individual. A cidade ou uma metrópole já são diferentes, pois planejar e estabelecer diretrizes de gestão fazem parte da necessidade básica de sobrevivência do bem coletivo. O cidadão e a cidade pedem ações distintas, são causas diferentes com resultados discriminados. Bom para um, ruim para muitos. Fácil para o presente, difícil para o futuro.
O desafio em acelerar este assunto está na publicação no DOU nesta semana, da Lei n◦ 13.089 que instituiu o Estatuto da Metrópole e que alterou artigos da Lei do Estatuto da Cidade. A lei reforçou a tese anunciada no estado do Rio Grande do Sul, através da lei 14.293/2013, que criou a Região Metropolitana da Serra Gaúcha (RMSG), a qual afirmava a necessidade de se estabelecer critérios para formação de novas regiões e, ao mesmo tempo, condicionar que os municípios que fazem parte de um conglomerado urbano possam entender que precisam melhorar seus relacionamentos e acelerar projetos de interesse comum.
Além de conceitos, a lei reconhece somente as Regiões Metropolitanas (RM’s) aprovadas até o presente momento, ou seja, no Brasil, 37, além de três Regiões Integradas de Desenvolvimento (Rides) institucionalizadas. No RS são duas: Região Metropolitana de Porto Alegre e Região Metropolitana da Serra Gaúcha.
O Estatuto prevê critérios que já anunciávamos como: integração de unidade territorial urbana, estabelecimento de funções públicas de interesse comum, governança interfederativa com alocação de recursos e prestação de contas e meio de controle social com participação da população, inclusive do Ministério Público.
A lei avança na exigência de criação de uma estrutura administrativa executiva, colegiada, deliberativa e uma técnica, visando um processo técnico, permanente e ágil.
A união afirma através da lei que é obrigada a apoiar, mas não diz como. Veta o capítulo que cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Integrado e condiciona aos municípios e ao Estado a criação dos mesmos. Obriga a elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado envolvendo inúmeros critérios, num prazo de três anos, incorrendo em crime de improbidade administrativa aos gestores - prefeitos e governadores - que não elaborarem e aprovarem o mesmo.
Na prática a lei quer diminuir o retrabalho da prestação de serviços nos municípios que integram uma RM. A rede de transportes precisa integrar mais, ser priorizada; o abastecimento de água e de energia ser mais eficientes, as escolas e os postos de saúde mais regionalizados e descentralizados, reservar áreas públicas para receber no futuro equipamentos e obras públicas necessárias, e que haja muita força de vontade do gestor em compartilhar seu território político administrativo com outros gestores, pois a omissão do planejamento regional terá um custo muito alto para as futuras gerações.