Projeto de Lei nº 115/2013
Institui a Vacinação Anual Contra o Vírus Influenza em seus três subtipos e dá outras providências.
Vinicius Ribeiro Projetos e Leis 1512 views 0 min. de leitura
Acompanhe aqui em tempo real o andamento do Projeto
Justificativa do Projeto de Lei
No ano de 1997 o Deputado Kalil Sehbe protocolou o Projeto de Lei 113/1997 que após aprovação por este Parlamento foi sancionado pelo Governador e passou a ser lei de nº 11.319/1999 que institui a vacinação contra a Gripe por intermédio da Secretaria da Saúde. Ocorre que, com a primeira pandemia do século XXI ocorrida em 2009 e com a mutação do vírus Influenza, resultado da reassociação genética de vírus de origem suína, aviária e humana, para qual a humanidade não apresentava imunidade fez-se necessária a implementação de uma nova vacina que abrangesse os subtipos do vírus Influenza, assim estando a atual legislação defasada.
Prevê o Art. 196 da Constituição Federal que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, dessa forma, não há porque o Estado não aplicar a vacinação em massa na população, pois além do lado humano, em diminuir os sofrimentos dos pacientes, há também o lado econômico na diminuição de gastos com internações hospitalares e medicamentos.
Num Estado onde a população é de 10,7 milhões e recebeu cerca de 3,185 milhões de doses da vacina e vacinará apenas pessoas acima dos 60 anos, crianças maiores de seis meses e menores de dois anos, gestantes e mulheres que tenham dado à luz até 45 dias antes do início da campanha, portadores de doenças crônicas que tenham recomendação médica, profissionais da saúde, indígenas aldeados e presidiários tem como certo o enfrentamento de uma nova epidemia, pois além de serem vacinados apenas uma parte da população estamos num Estado em que o inverno é rigoroso aumentando automaticamente as mazelas desta doença.
Vale lembrar que a maioria da população que não será vacinada pelo Estado não tem condições financeiras de serem atendidas por clínicas particulares, pois atualmente a média de preço de uma vacina é de R$ 80,00 (oitenta reais) o que afasta em muito a prevenção nas classes de menor poder aquisitivo. Assim, apresento o respectivo Projeto para apreciação desta Casa.