Projeto de Lei nº 120/2015
Dispõe sobre a reserva de percentual para comercialização de vinhos e sucos produzidos no Estado do Rio Grande do Sul em seus estabelecimentos comerciais.
Vinicius Ribeiro Projetos e Leis 1505 views 4 min. de leitura
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Justificativa do Projeto de Lei
Tendo em vista a grande quantidade de empresas produtoras de vinhos da mais alta qualidade instaladas e o clima propício à produção das uvas viníferas, o Estado do Rio Grande do Sul se apresenta como referência de excelência no produto. Hoje, nas vinícolas, a palavra de ordem passou a ser qualidade, e não mais apenas a produção em grande escala.
O Vale dos Vinhedos, composto pelos Municípios de Bento Gonçalves, Flores da Cunha, Nova Pádua, Farroupilha, Garibaldi, Monte Belo do Sul e Santa Teresa, tornou-se uma das principais rotas de agroturismo nacional, não somente pela veia histórica ou pelos belos cenários, mas por conquistar a excelência na produção e vinhos finos.
Atualmente, mais de 180 mil turistas visitam o Vale, afim de conhecer se potencial agrovinícola. Da mesma forma, a Região Oeste-Central do Estado, através dos vinhedos de Bagé, Encruzilhada do Sul, Santana do Livramento, entre outros, também possui destaque na produção de vinhos. O Estado do Rio Grande do Sul produziu na safra de 2014, 613 milhões de quilos de uva, os quais foram transformados em 471,5 milhões de litros de suco de uva e vinho. Desta quantidade, 56% são beneficiados em forma de suco, os demais 44% são transformados de Vinhos de Mesa, Espumantes e Vinhos Finos.
No Brasil, o consumo per capita é de 1,8 litro de vinho ao ano, enquanto no RS a média é de oito litros. Estudos apontam que, de cada dez garrafas de vinho consumidas no Estado, oito garrafas são de vinho importado, e apenas duas nacionais. Levando-se em consideração a qualidade das uvas produzidas no Estado, a excelência na industrialização do produto, transformando-o em um vinho de destaque, o Poder Público precisa colocar-se como parceiro na divulgação do produto gaúcho, mostrando que nossa produção tem a mesma qualidade que os produtos estrangeiros, faltando em muitos casos que o produto seja conhecido.
Em países de tradição vinífera, como a França e a Itália, existe uma normatização rígida quanto ao controle de qualidade do produto, pureza no processo de fabricação e incentivos de toda a ordem para a distribuição e consumo do produto. Aqui no Brasil, as duas premissas iniciais já são realidade, faltando apenas a oportunidade para as empresas desmistificarem um mito construído há muitos anos de que o vinho brasileiro possui qualidade inferior ao importado, o que é uma grande falácia.
A aprovação deste Projeto de Lei, representará, com certeza, um importante meio de divulgação da produção local, contribuindo para elevar a produção e novas divisas para o vinho gaúcho.