Projeto de Lei nº 67/2013
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do RioGrande do Sul o Dia Estadual Sem Carro e o Dia Estadual doTransporte Coletivo, e dá outras providências.
Vinicius Ribeiro Projetos e Leis 1233 views 3 min. de leitura
Acompanhe aqui em tempo real o andamento do Projeto
Justificativa do Projeto de Lei
Levando em consideração que o Dia Mundial Sem Carros é uma iniciativa presente em grande número de países, especificamente em grandes cidades, inclusive em cidades brasileiras, e que, o Dia Estadual Sem Carro tem como objetivo despertar a população para a importância do combate à poluição doar, à emissão de poluição nociva à saúde e aos gases indutores do efeito estufa, estimulando o uso detransportes não motorizados e o uso de transporte coletivo, o Dia Estadual Sem Carro tem como estratégiafundamental o estímulo da responsabilidade individual quanto à qualidade de vida no meio urbano e aparticipação da sociedade no combate à poluição.
A adesão ao não uso de carros é voluntária, devendo por outro lado ser incentivada por implicar nocomprometimento dos cidadãos nas questões de interesse coletivo, a necessidade de ampliar a reflexão e aconsciência coletiva sobre os danos advindos do uso excessivo dos automóveis e reafirmar os pedestres,ciclistas e transporte coletivo como alternativa possível de mobilidade urbana.
A Administração Direta e Indireta pode estabelecer procedimentos para incentivar o conjunto deseus funcionários a aderir a formas de transporte alternativo, seja pelo uso do transporte coletivo, transportesolidário, bicicleta ou pedestrianismo, nesse dia.
O Estado poderá, através de uma ação sistêmica com vários órgãos como Secretaria Estadual doMeio Ambiente, da Educação, da Segurança organizar atividades e ações que envolvam, conscientizem eincentivem a população no uso de transportes alternativos não apenas no dia 22 de setembro de cada ano,mas sempre que possível. E mais, incentivar as futuras gerações a refletir sobre os problemas causados porum modelo de mobilidade baseado no automóvel, na possibilidade do uso racional e solidário dostransportes, e também dos benefícios na qualidade de vida com o exercício físico, seja com o uso debicicletas ou, simplesmente, por andar a pé.
Dentro do possível, sem que isso prejudique os serviços essenciais da cidade, todos os órgãosmunicipais poderão limitar o uso dos carros oficiais nesse dia, como medida de incentivo aos munícipes nareflexão da dependência da sociedade aos veículos automotores e na possibilidade de alternativas parapreservação ambiental urbana com conseqüente melhoria da qualidade de vida.