Relacionamento e participação comunitária para uma comunidade sustentável
A sexta ação para construir uma comunidade sustentável
Vinicius Ribeiro Artigos 2050 views 5 min. de leitura
A sexta e uma das mais importante ação básica para construir uma comunidade sustentável nas cidades do Rio Grande do Sul é a própria relação com a comunidade. Nos textos anteriores abordamos sobre a acessibilidade, o comércio, os transportes, a Mobilidade e o Lazer.
Os novos documento e leis urbanísticas, fruto de estudo ao longo dos anos, trouxe como obrigatoriedade o que fora experimentalmente realizado com sucesso em vários Municípios brasileiros: a gestão democrática. Momento em que a população, através da sociedade organizada, associações de bairros e segmentos da economia local, por exemplo, manifestava-se no sentido de exigir do Poder Público, o que ela realmente necessitava, almejava, e não o que o Poder Público supunha ser a necessidade da população. O técnico deve planejar com base nas decisões da comunidade.
A Constituição Federal, no inciso XII do artigo 29, traz como preceito fundamental para os Municípios, "a cooperação das associações representativas no planejamento municipal". Os doutrinadores José Afonso da Silva, Paulo Bonavides, Celso Bastos e Maria Vitória Mesquita de Benevides do direito falam “de audiências públicas, de plebiscitos, de abaixo-assinados, de ações populares, de projetos de lei de iniciativa popular. Todo tipo de manifestação da vontade da população, são hoje utilizados, devendo o Poder Público municipal ficar atento aos sinais das necessidades do povo, atendendo as reivindicações da forma mais democrática possível".
Não se admite mais, em uma administração municipal, atos que sejam contrários aos interesses da sociedade organizada. Assim proliferam-se os Conselhos (tutelares de infância e juventude, de meio ambiente, de educação, de saúde, de segurança, de transporte e outros), os mais diversos possíveis, deliberando e levando proposições aos governos, demonstrando que a população está, cada vez mais, tornando-se consciente de sua força e de que os governos são os representantes legítimos da vontade dos munícipes. É possível ver isso no Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001, em que traz a Gestão Democrática como uma das diretrizes principais da política de desenvolvimento urbano.
O olhar da sociedade deve ser o olhar dos gabinetes dos planejadores. Se, defendemos a participação da comunidade como um meio fundamental de planejamento, é obvio que esse tipo de sabedoria precisa ser potencializado. Agora, nem tudo que vem do anseio popular é bom para a visão geral da cidade. Pois, muitas demandas possuem uma visão localizada de acordo com as necessidades primárias sem uma preocupação com quem mora perto ou na visão total de entorno. Neste caso, há necessidade do poder público dialogar e equilibrar as necessidades locais com suas interferências regionais.
Logo, um processo de planejamento é um processo pedagógico que oportuniza o convívio e o aprendizado contínuo da sabedoria do técnico com a sabedoria popular.
Manter um processo de planejamento junto com a comunidade é mais importante que ter um plano ou uma Lei. Paul Singer afirmou que os Planos “não podem tomar o desejo pela realidade”[1] Os planos são orientadores e não uma obrigação orçamentária, porém sua obediência não pode ser facultativa. Com isso devemos ter cuidado com quem participa das discussões e reivindicações dos planos. Muitas vezes quem está nas discussões não é a população, mas as classes sociais. E mais, nem sempre o que é maioria representa a ideia da maioria. Pode ser que seja maioria em uma reunião e não a visão geral ou majoritária da sociedade.
Tenho cuidado em perceber isso, pois quem mais precisa do Poder Público é quem menos participa! Por que há uma maioria quieta e oprimida – por problemas de estrutura familiar e de educação não participam – e uma minoria dominante. Essa análise deve ser bem medida para não inserir um jogo de gato e rato, de ganha e perde em um processo de planejamento.
O trabalho é feito para que cada candidato a Prefeito fale sobre os planos e projetos, para que quando assuma a Administração esteja contemplado com o trabalho comunitário realizado (não impedindo, é obvio, de aperfeiçoá-lo). O que não pode acontecer é que cada Administrador faça de seu jeito, de acordo com seu partido e sua convicção, anestesiando o processo permanente e iludindo o processo de planejamento. Não é a administração que condiciona os projetos locais construído pela própria comunidade, mas ao contrário. O processo de participação comunitária não pode ser a sua própria ilusão.
[1] VILLAÇA, Flávio. Uma contribuição para a história do planejamento urbano no Brasil.