Sim ao Plebiscito de Cazuza e Juá
Anexação ou não dos municípios de Cazuza Ferreira e Juá a Caxias do Sul
Vinicius Ribeiro Artigos 1446 views 2 min. de leitura
Para uns pode não fazer diferença, para outros, significa a esperança de melhor qualidade de vida. Após anos de luta, dezenas de reuniões, encontros, audiências, debates com a população e com representantes políticos, chegamos à possibilidade mais próxima de se definir pela anexação ou não dos municípios de Cazuza Ferreira e Juá a Caxias do Sul.
A expectativa sobre a decisão de hoje do Tribunal Regional Eleitoral, que pode permitir a realização do plebiscito sobre a anexação, tem pesos diferentes para quem percorre, diariamente, quilômetros de distância para ir à escola, ao médico, para quem não tem calçamento nas ruas, para quem depende dos serviços de outro município para viver.
No ano passado, enquanto deputado estadual, fui articulador e relator da Lei Estadual 14.593/14, que dispõe sobre a autorização, nos termos da lei complementar n.º 13.587, de 22 de dezembro de 2010, da realização de consulta plebiscitária com o objetivo de desmembrar os distritos de Cazuza Ferreira e Juá, do município de São Francisco De Paula, e anexá-los ao município de Caxias do Sul.
O TRE não pode descumprir a Constituição e as demais leis vigentes, que autorizaram os Poderes Legislativo e Executivo a ouvirem a população através do plebiscito.
A confusão gerada pelo parecer do Ministério Público, validado pelo juiz relator, traz dois equívocos: a falta de entendimento na diferenciação entre criação de novos municípios e anexação de território e a abertura de prerrogativas para que o TRE negue a realização do plebiscito, a qual deve ser tratada como uma determinação e não como uma dúvida constitucional.
O plebiscito é um sim à democracia. É dar autoridade para que o povo aponte o que é o melhor para esta e para as futuras gerações.