Vinicius Ribeiro - Arquiteto, Urbanista e Professor Universitário

LEI Nº 15.173 DE 07 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar no Certificado de Registro do Veículo, a quilometragem exibida no hodômetro, a cada transferência de propriedade.

Vinicius Ribeiro Projetos e Leis 2345 views 3 min. de leitura

LEI  Nº 15.173 DE 07 DE MAIO DE 2018
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Projeto apresentado pelo Vinicius Ribeiro teve sequencia pelo Deputado Ronaldo Santini e passa a ser lei no Estado do Rio Grande do Sul.

Norma: LEI 15.173
Data: 07/05/2018
Links: Texto Original
Proposição: PL 136/2015
Ementa: DETERMINA QUE NO CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO – CRV – CONSTE A QUILOMETRAGEM EXIBIDA NO HODÔMETRO DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES, ATUALIZANDO A CADA VISTORIA DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fonte(s): DOAL 11766 DE 08/05/18 - DOE
Assunto: DETRAN/RS. CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO – CRV. QUILOMETRAGEM ATUALIZADA. HODÔMETRO. VEÍCULOS AUTOMOTORES. VISTORIA DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE.

Justificativa do Projeto de Lei

A imprensa brasileira tem noticiado a ação inescrupulosa de alguns profissionais do setor automotivo que, no intuito de melhorar o valor comercial de veículos usados, adulteram o hodômetro, reduzindo a quilometragem percorrida pelo veículo desde a sua fabricação. A quilometragem é fator decisivo para o comprador do automóvel, que prefere os veículos que a têm baixa, pois buscam a oportunidade de adquirir um bem seminovo a preço acessível.

Para dificultar essa adulteração, as montadoras de veículos colocam um lacre de segurança no marcador de quilometragem. Verificá-lo é um procedimento relativamente simples para os profissionais do ramo, mas difícil para os consumidores no momento da compra. O Código de Trânsito Brasileiro - CTB - prevê, em seu art. 104, a inspeção veicular periódica, a ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito, em que serão avaliadas as questões de segurança do veículo e de poluições sonora e atmosférica.

Nesse sentido, buscando resolver o problema de adulteração dos hodômetros, sem criar ônus para o proprietário nem para o erário, estamos propondo que se aproveite o momento da transferência de propriedade do veículo ou até mesmo o momento das vistorias periódicas, para a verificação e a anotação da quilometragem registrada no hodômetro.

A quilometragem observada, ainda de acordo com a nossa proposta, será inserida em um campo próprio do Certificado de Registro do Veículo, evitando, assim, que no processo de venda, fraudadores possam adulterar a marcação do hodômetro. Por se tratar de uma proposição que determina uma solução simples de informação, configura-se como uma autêntica norma de defesa do consumidor, ao impedir que o contribuinte seja ludibriado no momento da aquisição de um veículo usado, esperamos contar com o apoio dos nobres colegas parlamentares para sua aprovação.

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