Projeto de Lei nº 467/2015
Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados ou estacionados em situação de abandono em via pública no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências
Vinicius Ribeiro Projetos e Leis 1461 views 0 min. de leitura
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Justificativa do Projeto de Lei
A prática de abandono de veículos em vias públicas, tem tornando-se recorrente nos municípios gaúchos, causando uma série transtornos em seu entorno. Por ocuparem espaço de estacionamento e circulação, além de contribuir contra o aspecto estético e urbanístico das cidades, ações de retirada desses veículos possibilitam a ampliação da rotatividade nas vias, garantindo mais vagas de estacionamento, contribuindo para um trânsito com maior fluidez e respeito ao espaço público.
Ressalta-se também a importante questão de potencial risco à saúde pública, porque em um veículo abandonado, especialmente se for aberto, há o risco de acumular água parada, funcionando como um foco propagador de dengue e como vetor de outras doenças. Um veículo abandonado transformado em sucata torna-se também um potencial problema para o meio ambiente, poluindo o cenário urbano, o solo e o lençol freático, Pela ocorrência de vazamento de óleo e combustível, além do risco de incêndio.
A presente iniciativa encontra respaldo na necessidade de proteção e defesa da saúde e meio ambiente, matérias de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal (art. 24, VI E XII, da Constituição Federal). Recomendamos a aprovação desta proposição por nossos pares, como instrumento para respaldar órgãos executivos e/ou agentes fiscalizadores de trânsito em suas ações e operações viárias, como resposta do poder público em questões sem amparo no Código de Trânsito Brasileiro.