Projeto de Lei nº 408/2013
Torna obrigatório o resguardo da privacidade dos usuários de agências, postos de serviços e caixas eletrônicos bancários.
Vinicius Ribeiro Projetos e Leis 1206 views 3 min. de leitura
Acompanhe aqui em tempo real o andamento do Projeto
Justificativa do Projeto de Lei
Este Projeto de Lei visa coibir assaltos e furtos nas proximidades de agências, postos de serviços de nosso Estado, pois é dispensável citar a quantidade de delitos que ocorrem cotidianamente A fundamentação parte da observação de que em diversos estabelecimentos dessa modalidade, qualquer pessoa tem acesso visual às transações que os usuários estão realizando em seu interior.
Não é difícil imaginar que desta forma as vítimas podem ser escolhidas e venham a sofrer o assalto logo que deixem a agência. Assim, o dispositivo que ora propomos, pode auxiliar na redução da ocorrência destes delitos, pois obrigará os estabelecimentos a evitarem essa exposição, instalando cortinas, adesivos, alterando o layout ou tomando qualquer providência que possa garantir a privacidade dos cidadãos que utilizam esses serviços.
Destaco a importância da aprovação deste projeto, estamos certos de que contaremos com o apoio de nossos ilustres Pares para a sua aprovação.
Este projeto foi melhorado pelo Poder Executivo através do PL 285/17. Bom para usuários dos bancos e ótimo para a população na qual viverá com a responsabilidade destas instituições financeiras fazerem também a sua parte.